De acordo com a Resolução CONSUN FURG nº 31, de 2 de agosto de 2024, são os critérios de votantes da Pesquisa de Opinião para a Reitoria 2025-2029 da FURG:
Art. 2° Para todos os efeitos desta norma, define-se:
I - quadro docente, professores(as) ocupantes de cargos das carreiras do magistério de 3° grau, e de ensino básico, técnico e tecnológico, do quadro permanente – ativos(as) e aposentados(as), professores(as) substitutos(as), temporários(as) e visitantes;
II - quadro técnico-administrativo em educação, os ocupantes de cargos da carreira de técnicos(as)- administrativos(as) em educação do quadro permanente - ativos(as) e aposentados(as); e
III - quadro discente, estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, regularmente matriculados.
Art. 3° Poderão participar da pesquisa de opinião os integrantes dos quadros docente, técnicoadministrativo em educação e discente, desta universidade, definidos no Artigo 2°.
§1º O(A) votante com mais de um vínculo com a Universidade votará uma única vez e será considerado(a) como pertencente a um dos quadros, na seguinte ordem de precedência:
I - quadro docente;
II - quadro técnico-administrativo em educação; e
III - quadro discente.
§2º O(A) votante do quadro discente com mais de uma matrícula votará apenas uma vez, como estudante do curso de matrícula mais antiga.
Assim, o arquivo abaixo traz a listagem de: docentes ativos e inativos; técnicos-administrativos em educação ativos e inativos; e discentes. Os critérios de busca foram validados por PROGEP, PROPESP e PROGRAD, sendo a lista gerada pelo CGTI às 17:31 do dia 03/09/2024.